Os ministros do supremo, decidiram que os condenados em segunda instância podem ser presos, um passo importante para acabar com a impunidade no País, porem alguns ministros e a OAB, se manifestaram contra esse ato, com alegações no mínimo incoerentes. Uma delas alega que nosso sistema prisional esta falido, e não comporta mais preso, o pior é que este é um fato verdadeiro e gravíssimo, porque indica também que a justiça no Brasil esta falida, por outro lado, não vemos nenhuma autoridade sequer cogitar a solução desse problema, pois ele não interessa aos milhares de políticos suspeitos, que existe em nosso País. Como os governos se mostraram incompetentes para administrar, e não tem dinheiro para construir novas prisões, a solução é privatizar o sistema, com presídios obedecendo às regras ditadas pela nossa constituição e pelos direitos humanos, com separação dos presos por periculosidade, tipo de crime, e em alguns casos até por idade, e ainda com possibilidade de ocupação, com profissionalização e estudo em todos os presídios, sendo permanentemente fiscalizados por diversas entidades. Até a mudança da maioridade penal, esta sendo prejudicada pela deficiência do sistema penitenciário, que na situação atual fere os direitos humanos, não recupera ninguém, e favorece o surgimento de facções criminosas. No caso da alegação da “presunção da inocência” que consta em nossa constituição, ela certamente não se refere a pessoas condenadas, pois isso desmoraliza o julgamento.
Para se recorrer de uma condenação tem que existir motivos sérios, como novas provas ou falha no processo. A alegação de que pessoas inocentes poderão ser presas, tenta privilegiar a exceção em detrimento da justiça, e põe em dúvida todos os julgamentos, temos que presumir que todos foram justos, que foram apresentadas provas e o réu teve direito a defesa, quantas vezes temos que julgar o mesmo crime, para que um réu seja condenado?
Um comentário:
Nossa justica julga para dois pesos duas medidas, ou seja, a interpretação de um crime é diferente para uma pessoa comum e a de um político, por exemplo. Quando iremos comemorar que as pessoas são iguais perante a Lei?
Lourenço
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