De acordo com o art. 2º da
Constituição Federal, os três poderes da Republica, Executivo, Legislativo e
Judiciário, devem ser harmônicos e independentes. Contrariando a nossa
Constituição, o Judiciário brasileiro não é independente. Os ministros do
Supremo e demais juristas que ocupam os principais cargos em nosso Judiciário,
inclusive nos TCUs, são escolhidos, sabatinados e nomeados por políticos,
podendo inclusive serem demitidos por eles. No momento crítico que o País
atravessa, a normalidade democrática e até mesmo nosso futuro, está dependo das
decisões do Supremo, que tem a incumbência de julgar os políticos, sendo que
mais da metade do Congresso é suspeito. Seria incumbência do Supremo
verdadeiramente independente, afastar de seus cargos todos os políticos
suspeitos, e que só retornem se inocentados. A respeito dos direitos desses
políticos a Constituição diz que “o direito da coletividade está acima do
direito individual do cidadão”. É muito estranha a decisão do ministro Levandovski,
mandar soltar um criminoso condenado em 2ª instancia a mais de 60 anos de
prisão, contrariando a decisão de seus colegas, levanta-se a suspeita que ela
foi tomada para beneficiar os políticos. Presumir a inocência de uma pessoa
condenada mesmo em 1ª instancia, após o julgamento justo, em que não houve
falhas, desmoraliza e até de certo modo anula o julgamento. Quantas vezes uma
pessoa precisa ser julgada, para ser devidamente condenada? Utilizar a
presunção de inocência, que consta na Constituição para promover impunidade,
não parece a melhor maneira de se fazer justiça. O mesmo ministro Levandovski
agrediu a Constituição, quando permitiu a manobra que manteve os direitos
políticos de Dilma. Apesar da aparente normalidade política, o Brasil está ingovernável,
esta situação só será revertida, quando forem afastados todos os políticos
suspeitos, que tomaram conta do País. QUEREMOS NOSSO BRASIL DE VOLTA!
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