Este símbolo “pulso firme” vai representar nossa tolerância zero para com a corrupção. Queremos que todos os políticos que respondem processo na justiça, deixem seus cargos imediatamente, até que se prove sua inocência, e que os condenados sejam afastados definitivamente da vida pública. A lei da ficha limpa como aprovada pelo congresso, não representa a vontade popular. Ela foi deformada para livrar políticos suspeitos. Ela esta longe de realizar o expurgo no meio político, desejado pelo povo. Temos que lembrar aos que querem defender os políticos, que o direito da coletividade está acima do direito individual.



Celso Henrique Melez
Cidadão brasileiro

segunda-feira, 20 de maio de 2019

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O ARTIGO II DA CONSTITUIÇÃO

Os ministros do Supremo, não poderiam ser eleitos por políticos, porque isso fere o artigo II da Constituição, que diz que os três poderes devem ser independentes. As nomeações da maneira que são feitas, permitiu que políticos suspeitos e até mesmo um criminoso, nomeasse os atuais ministros, e também inúmeros desembargadores, que poderão julgar esses mesmos políticos. Da maneira que está os políticos, exercem forte influência sobre o Judiciário, podendo até cassar seus mandatos ou destituir juízes, e o Judiciário pouco pode fazer, para enfrentar um Congresso, recheado de políticos suspeitos (prováveis criminosos). Vamos relatar dois casos gravíssimos: Contrariando a Constituição o ministro Lewandowisk, nomeado pela Dilma, não a tornou inelegível. – O STE presidido pelo ministro Gilmar Mendes, absolveu a chapa Dilma\Temer ignorando provas, sendo que o Brasil inteiro, sabe que houve irregularidades nas eleições, que poderiam até mesmo ter sido anuladas, e que dois dos ministros que participaram do julgamento, tinham sido recém-nomeados pelo Temer, a consequência desse julgamento, foi colocar na presidência da república o Temer, provável criminoso, suspeito de liderar verdadeira quadrilha na câmara. - Temos também inúmeros processos contra políticos, que ficaram aguardando julgamento durante anos, até “caducar”.

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