Este símbolo “pulso firme” vai representar nossa tolerância zero para com a corrupção. Queremos que todos os políticos que respondem processo na justiça, deixem seus cargos imediatamente, até que se prove sua inocência, e que os condenados sejam afastados definitivamente da vida pública. A lei da ficha limpa como aprovada pelo congresso, não representa a vontade popular. Ela foi deformada para livrar políticos suspeitos. Ela esta longe de realizar o expurgo no meio político, desejado pelo povo. Temos que lembrar aos que querem defender os políticos, que o direito da coletividade está acima do direito individual.



Celso Henrique Melez
Cidadão brasileiro

domingo, 6 de novembro de 2016

INFLUÊNCIA POLÍTICA NO SUPREMO


De acordo com o artigo II da Constituição, os três poderes da república deveriam ser harmônicos e independentes, porém o judiciário brasileiro sofre forte influência política, pois cabe aos políticos escolher, sabatinar, nomear e até mesmo demitir os integrantes dos principais cargos do judiciário, como os ministros do Supremo e dos Tribunais de Contas. Essa falta de independência do judiciário, que contraria a Constituição, serve para manter no poder políticos suspeitos, que deveriam ser afastados de suas cadeiras, só retornando se provada a inocência. Enquanto empresários e outros cidadãos estão sendo julgados e condenados na “lava a jato”, seus cúmplices políticos continuam no poder, impunes e com possibilidade de legislar, anistiando seus próprios crimes ou prejudicando as investigações. Decisões do Supremo poderiam afastar de seus cargos, todos os políticos suspeitos, inclusive o presidente do Senado, que é suspeito em mais de dez inquéritos. Porém, temos visto decisões tendenciosas, como a que manteve os direitos políticos da Dilma. A interpretação da “presunção de inocência” e a demora por razões políticas, de julgamentos que deveriam ser prioritários (por exemplo os que envolvem o Renan Calheiros), os ministros do Supremo deveriam levar em conta e citar mais vezes, o artigo da Constituição o qual diz que “o direito da coletividade está acima do direito do cidadão”.



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